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Lei nº 969-2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal, que obras ou serviços em bem privado, somente, será executado, após formalização de processo de doação ou contrato de cessão e das outras providências.

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Data: 23/07/2021
Titulo: Lei nº 969-2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal, que obras ou serviços em bem privado, somente, será executado, após formalização de processo de doação ou contrato de cessão e das outras providências.
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Lei nº 969-2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal, que obras ou serviços em bem privado, somente, será executado, após formalização de processo de doação ou contrato de cessão e das outras providências.
Data: 23/07/2021
Número: 969/2021
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei nº 969-2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal, que obras ou serviços em bem privado, somente, será executado, após formalização de processo de doação ou contrato de cessão e das outras providências.
Texto: Lei nº 969-2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal, que obras ou serviços em bem privado, somente, será executado, após formalização de processo de doação ou contrato de cessão e das outras providências.

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Data: 23/07/2021
Categoria: Geral
Titulo: Lei nº 969-2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal, que obras ou serviços em bem privado, somente, será executado, após formalização de processo de doação ou contrato de cessão e das outras providências.

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